O institucionalismo é uma corrente teórica cujas origens estão ligadas à teoria econômica, embora tenha implicações e utilizações em outras áreas das ciências sociais, como a ciência política ou a sociologia. A principal contribuição do institucionalismo é incorporar as instituições, isto é, as regras e formas de organização das instâncias sociais, no estudo dos problemas económicos.
Surgiu nos Estados Unidos, entre o final do século XIX e o início do século XX sob a proposta de incorporar nos estudos econômicos variáveis relacionadas ao contexto sociopolítico e histórico, consideradas como tendo efeitos importantes na dinâmica econômica.
Elementos centrais do institucionalismo
Entre as características do institucionalismo desta época, descobrimos que eles apenas levam em consideração as instituições formais em suas análises, ou seja, apenas levam em consideração as regras, normas e processos que estão incluídos dentro de um contexto legal ou normativo de forma explícita. Essas instituições ou regras formais repercutem no comportamento dos indivíduos considerados racionais pela economia neoclássica, ou seja, decidem por uma avaliação de custo-benefício. Em termos gerais, o que o institucionalismo propõe é que esta racionalidade seja determinada pelas instituições existentes.
Entre os mais importantes teóricos desta corrente teórica, e um dos pioneiros nesta forma de pensar, encontramos Thorstein Veblen, que levantou a importância da cultura como elemento determinante nos processos e dinâmicas económicas. Ele sustentou que não existia um comportamento racional universal e que a forma como os indivíduos se comportavam era inevitavelmente afetada pelo contexto sociopolítico e cultural. Outro dos autores mais importantes desta corrente é John Commons, autor que se destacou pelos seus múltiplos estudos sobre trabalho e sindicatos; Em alguns de seus textos refere-se às instituições como forma de expressão coletiva do exercício individual e reitera a importância do direito como elemento que mantém a sociedade unida.
Origem e diferença do Neoinstitucionalismo
Derivado do institucionalismo, em meados do século XX surgiu o chamado neoinstitucionalismo, que retoma a ideia central do seu antecessor teórico sobre a compreensão de que as instituições são relevantes para os estudos econômicos e políticos; no entanto, o neoinstitucionalismo considera a ação importante de instituições informais, isto é, aquelas que não estão formalmente constituídas a nível legal ou normativo. Além do exposto, o neoinstitucionalismo deixa de considerar o indivíduo como único ator capaz de tomar decisões e propõe que organizações coletivas como associações, sindicatos, etc. Também são capazes de agir de forma racional, ou seja, sob a fórmula de custo-benefício baseada em preferências.
Também, incorpora outros conceitos da teoria econômica em sua análise, como a noção de custos de transação, termo cunhado por Ronald Coase, que os define como aqueles custos não monetários que devem ser incorridos para gerar lucro. March e Olsen são outros dos mais importantes teóricos do neoinstitucionalismo; Sua principal contribuição é trazer seus princípios e postulados para o estudo das ciências políticas, enfatizando a importância das normas e seu impacto na formulação de políticas públicas. Não podemos deixar de mencionar Douglas North, que define abertamente as instituições como as “regras do jogo” e considera que estas são ainda mais importantes que o progresso científico e tecnológico para explicar o desenvolvimento económico; além disso, retoma o conceito de custos de transação dentro enquadramento das instituições informais e garante que a informalidade institucional é um dos factores que mais aumenta estes custos.
O ponto comum entre o institucionalismo e o neoinstitucionalismo é a perspectiva de que as instituições, entendidas como as regras pelas quais se realizam as relações sociais, econômicas e políticas, são de singular importância para a análise de qualquer problema social. Embora existam diferenças importantes entre ambas as abordagens teóricas do pensamento, não podemos negar a clara origem comum: a importância das regras sociais.