A violência é definida como o uso da força ou coerção para impor uma vontade ou exercer domínio sobre outra pessoa. Neste sentido, a violência institucional é aquela praticada por uma autoridade legal e legitimada contra indivíduos ou grupos de forma arbitrária e injustificada e sem seguir o devido processo.
Este tipo de violência pode manifestar-se em agentes e servidores públicos, ou em todos os que pertencem a qualquer organização governamental ou formalmente constituída que detenha algum tipo de autoridade no serviço público e cuja conduta seja prejudicial aos direitos dos cidadãos, limitando-os, dificultando-os ou impedindo-os.
A violência institucional ocorre quando agentes ou membros de organizações públicas, no exercício de seus cargos, desempenham inadequadamente suas funções e não prestam informações ou serviços de forma adequada, causando tratamento injusto e incorrendo em situações de abuso de poder. Neste sentido, qualquer autoridade governamental ou institucionalizada, como organizações internacionais, universidades ou associações não governamentais, pode envolver-se neste tipo de práticas que têm efeitos negativos diretos no exercício dos direitos dos cidadãos e que podem afetar tanto a integridade individual como coletiva. .
Exemplos de violência institucional e interrogatório da vítima
Aqueles que governam, em todas as áreas e responsabilidades, agem e trabalham em benefício da sociedade como um todo. Esse tipo de agressão à vida das pessoas pode ocorrer de diversas formas. A mais comum e visível é aquela exercida pelas forças policiais e que na maioria das vezes ocorre em contextos de desigualdade social. Desta forma, agem violando os seus próprios limites e controlam ou maltratam sectores humildes de uma forma que provavelmente não fariam com sectores mais poderosos. Mas não é o único caminho. A partir das instituições públicas pode manifestar-se com negligência, falta de soluções, indiferença ou mesmo quando uma pessoa se apresenta para reivindicar os seus direitos.
Um exemplo muito recorrente é o da chamada revitimização. Quando o dano ocorre devido à prática de um crime, a pessoa que sofre esse dano é chamada de vítima; Quando falamos em revitimização ou vitimização secundária, referimo-nos ao processo pelo qual a vítima volta a sofrer danos ao ser questionada ou culpabilizada pelo crime que lhe foi cometido. Embora esta situação possa surgir no ambiente quotidiano e com indivíduos que não pertencem necessariamente a uma instituição jurídica, a seguir iremos referir-nos ao que é exercido pelo Estado.
As autoridades governamentais pertencentes aos diferentes níveis de governo têm a obrigação de responder às exigências dos cidadãos e, entre outras coisas, garantir a administração da justiça. No entanto, muitas vezes acontece que quando se é vítima de um crime, acontece por vezes que as autoridades encarregadas de acompanhá-lo parecem dificultar o devido processo e não dão a devida atenção à vítima através de atitudes como: omitir informações, insinuar que a vítima também é culpada de ter sofrido o crime ou sugerir que o que lhe aconteceu não é relevante.
Mulheres como grupo vulnerável
Embora qualquer indivíduo ou grupo social possa ser susceptível a este tipo de violência, esta é geralmente praticada contra indivíduos ou grupos que se encontram eles próprios numa situação vulnerável.
Tanto a violência institucional como a revitimização costumam estar intimamente ligadas à violência de género, como pode ser exemplificado nos casos de crimes sexuais, onde é recorrente que as pessoas (especialmente as mulheres) que sofrem este tipo de crimes, quando vão fazer a denúncia adequada ao do Ministério Público, são questionados sobre o motivo pelo qual estavam em determinado local, em determinado horário, usando determinado tipo de vestimenta, ainda que esses elementos não tivessem qualquer efeito na declaração ou, em nenhuma hipótese, pudessem ser considerados atenuantes um crime, isto é, o que acontece com uma frequência lamentável é que a vítima recebe parte da culpa por ter sido violada sexualmente.
O exposto acima é apenas um exemplo de situações comuns e que representam uma forma de revitimização e, portanto, de violência institucional. Contudo, esta última pode ocorrer em diversas áreas e em diferentes ambientes institucionais além da esfera criminal.
O simples fato de um servidor público se recusar a realizar um procedimento sem justa causa ou de eu ter fornecido informações erradas a um usuário sabendo que assim era, pode ser considerado um caso de violência institucional.
Organizações de defesa
Embora este tipo de violência seja perpetrado pelas próprias autoridades, também é necessário mencionar que existem mecanismos para denunciar e exercer adequadamente o direito de cada cidadão a receber um tratamento justo e eficaz através de vários canais institucionais.
No México, por exemplo, o Ministério da Administração Pública é o órgão encarregado de garantir uma administração pública eficiente e que cumpra os objetivos para os quais foi criada. Da mesma forma, a Comissão Nacional de Direitos Humanos também tem competência para agir contra atos relacionados com o abuso de poder ou com a gestão e práticas inadequadas de funcionários e servidores públicos.